Profissionais passarão por capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19. Objetivo é auxiliar gestores do SUS nas ações.
O Ministério da Saúde vai cadastrar cerca de cinco milhões de profissionais de saúde que poderão atuar em todo país no combate ao coronavírus. O reforço é para auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento da Covid-19 a partir da capacidade de trabalho desses profissionais. Profissionais de 14 áreas de atuação da saúde serão cadastrados e capacitados nos protocolos clínicos da doença.
"Estamos começando a construir agora esse cadastro e focando primeiro nos profissionais de saúde que têm disponibilidade e que querem contribuir e enfrentar de peito aberto, indo para os estados onde houver maior necessidade para reforçar equipes médicas em todo o Brasil. Por enquanto, estamos apenas cadastrando para saber, repito, quem pode, quem quer e quem tem disponibilidade para ajudar os estados", esclareceu o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
A iniciativa é parte da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde”, criada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, considerando a emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e irá durar enquanto o estado de emergência de saúde pública permanecer.
A portaria n° 639, publicada nesta quinta-feira (02/04) no Diário Oficial da União, lista as 14 áreas que deverão ter os profissionais cadastrados: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.
Os conselhos destas áreas deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos respectivos profissionais. E deverão solicitar aos profissionais registrados que realizem o cadastramento no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e mantenham as informações atualizadas.
"Se você é profissional de saúde, se você entende que pode sair da sua cidade para ir atender em outra cidade a qualquer momento, se você está bem de saúde, se entende que está apto a fazer, faça o seu cadastro. Isso vai ajudar o Ministério da Saúde a saber que em determinado lugar ou momento quem quer e quem pode fazer parte de uma força-tarefa para pontualmente entrar num lugar, atender e ajudar a organizar a saúde. Essa organização é necessária porque na Itália, por exemplo, logo no começo da epidemia perderam 45% da força de trabalho. Normalmente, nos casos mais leves, as pessoas levam até 14 dias para voltar ao trabalho e esse tempo é muito grande nesse momento de pandemia", reforçou o ministro.
CAPACITAÇÃO
O Ministério da Saúde irá capacitar esses profissionais de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19 por meio de curso a distância. Após o preenchimento do formulário de cadastro, o profissional terá acesso ao curso de capacitação e, após a conclusão, receberá o certificado. Caso o profissional não realize o cadastro ou não conclua o curso de capacitação, o Ministério da Saúde irá informar ao conselho correspondente.
O profissional poderá sinalizar ao final do curso de capacitação se deseja fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, assim poderá ser chamado para trabalhar em locais onde há necessidade, conforme a dinâmica da circulação do vírus no território nacional. O recrutamento desses profissionais ficará a cargo dos gestores locais do SUS.
"Ainda não é convocação e não é obrigatório, mas se for convocação é previsto em lei que pode convocar", pontou o ministro Mandetta.
Fonte: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46646-cerca-de-5-milhoes-de-profissionais-de-saude-serao-cadastrados
PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-19.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:
I - serviço social;
II - biologia;
III - biomedicina;
IV - educação física;
V - enfermagem;
VI - farmácia;
VII - fisioterapia e terapia ocupacional;
VIII - fonoaudiologia;
IX - medicina;
X - medicina veterinária;
XI - nutrição;
XII - odontologia;
XIII - psicologia; e
XIV - técnicos em radiologia.
§ 2º As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Art. 2º A Ação Estratégica de que trata o art. 1º será implementada por meio:
I - da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19; e
II - da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
Art. 3º O Ministério da Saúde criará cadastro geral de profissionais da área de saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à COVID-19.
Art. 4º Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão:
I - enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde; e
II - comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.
Art. 5º O profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas.
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro de que trata o art. 3º.
Art. 7º O Ministério da Saúde promoverá capacitação dos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.
Parágrafo único. O profissional da área de saúde que preencher o formulário de que trata o art. 5º terá o curso de capacitação disponibilizado mediante link de acesso.
Art. 8º O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.
Art. 9º Compete à SGTES/MS a garantia da oferta dos cursos de capacitação à distância aos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
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